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ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAPARUBA PARA ATENDER AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 18 DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020, NO QUE SE REFERE AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC.
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Estabelece Plano de Ação do Município de Taparuba, Estado de Minas Gerais, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
R. Mariano Pereira, 505 - CentroTaparuba - MG Cep 36953-000
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